Apto nº 205, Bloco III, Rua Pastor Antônio Morales, nº 153.

Publicado em: 27/09/2019 17:01
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/campos-0711-a-1411-e-1411-a-2111-som-elet-535874/6019
003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROBERTO MAGNO PEREIRA - CPF: 424.366.307-63 (Adv. Cezar Augusto Gomes dos Santos - OAB: RJ59009) move a EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA - ME - CNPJ: 28.938.413/0001- 30 (Adv. Geraldo Ventura - OAB: RJ57902), WALTER XAVIER RIBEIRO - CPF: 009.509.126-20, AURELIO XAVIER RIBEIRO - CPF: 064.681.956-91, JOSE MENDONCA FILHO - CPF: 240.336.267-00, MARTA MARQUES RIBEIRO - CPF: 000.218.707-80, Terceira Interessada GRACINA DA SILVA PINTO MENDONÇA (meeira), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PASTOR ANTONIO MORALES, Proc n. ATOrd 0000423-49.2011.5.01.0283, na forma abaixo. O DOUTOR CLAUDIO AURÉLIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00 hs. do dia 07 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 14 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 10:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 10:01hs do dia 14 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 21 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 10:00hs, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 205, do Bloco III do Residencial Pastor Antônio Morales, situado na Rua Pastor Antônio Morales, nº 153, Parque Jóquei Clube, Campo dos Goytacazes, 2º Subdistrito do 1º Distrito Municipal, antes designado como fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com o lotes nº 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Correa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso, descrito na PMCG com o nº 119.098-9, cód. de logradouro 7153, segundo informações o apartamento possui sala com dois ambientes, dois quartos, um banheiro, cozinha e área de serviço, matriculado sob o n° 11.180 no 2° Ofício de Campos, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes que a ré deverá colocar o bem à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda do bem, conforme r. despacho ID e990489. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID f9fbcb0, e de que, conforme certifica (ID a534dd2), ninguém reside no imóvel. Cientes da informação de débitos em aberto junto a Secretaria Municipal de Fazenda de CG, no valor de R$ 1.452,83 (conforme ID a538abc). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-11 processo 0008700-25.2009.5.01.0283 da 3ª VT CG, Av-12 e R-13 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIO AURÉLIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ. 003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. ATOrd 0000423-49.2011.5.01.0283 - Rte. ROBERTO MAGNO PEREIRA - CPF: 424.366.307-63 (Adv. Cezar Augusto Gomes dos Santos - OAB: RJ59009) Rdo. EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA - ME - CNPJ: 28.938.413/0001- 30 (Adv. Geraldo Ventura - OAB: RJ57902), WALTER XAVIER RIBEIRO - CPF: 009.509.126-20, AURELIO XAVIER RIBEIRO - CPF: 064.681.956-91, JOSE MENDONCA FILHO - CPF: 240.336.267-00, MARTA MARQUES RIBEIRO - CPF: 000.218.707-80, Terceira Interessada GRACINA DA SILVA PINTO MENDONÇA (meeira), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PASTOR ANTONIO MORALES. Pelo presente fica(m) notificado(s): EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA - ME - CNPJ: 28.938.413/0001- 30 (Adv. Geraldo Ventura - OAB: RJ57902), WALTER XAVIER RIBEIRO - CPF: 009.509.126-20, AURELIO XAVIER RIBEIRO - CPF: 064.681.956-91, JOSE MENDONCA FILHO - CPF: 240.336.267-00, MARTA MARQUES RIBEIRO - CPF: 000.218.707-80, Terceira Interessada GRACINA DA SILVA PINTO MENDONÇA (meeira), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PASTOR ANTONIO MORALES, Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 07.11.2019 a 21.11.2019, às 10:00 horas, pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Jucerja 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br do bem penhorado: Apartamento nº 205, do Bloco III do Residencial Pastor Antônio Morales, situado na Rua Pastor Antônio Morales, nº 153, Parque Jóquei Clube, Campo dos Goytacazes, 2º Subdistrito do 1º Distrito Municipal, antes designado como fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com o lotes nº 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Correa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso, descrito na PMCG com o nº 119.098-9, cód. de logradouro 7153, matriculado sob o n° 11.180 no 2° Ofício de Campos. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III