DIVERSOS BENS

Publicado em: 15/03/2019 14:09
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/cabo-frio-1o-eletronico-0104-a-1204-2o-presencial-1504-424658/5036
001/VT DE CABO FRIO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO - JUCERJA 190 da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hs. do dia 01.04.2019 às 11:00 hs. do dia 12.04.2019. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 15.04.2019 às 11:00 hs, o Leilão Presencial será realizado na Av. Poeta Vitorino Carriço, n. 331, Jardim Olinda, Cabo Frio-RJ, pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Será aceito lanço virtual somente até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. O Leilão Presencial será realizado no local suso mencionado. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd 0001615-24.2012.5.01.0431 - Rte. ROSANGELA MARIA FERREIRA (Adv. Claudeonice Costa Pereira de Souza) Rdo. CONDOMINIO BREEZES BUZIOS RESORT (Adv. Katia de Oliveira Eduardo) – Bem(ns): 1) 02 computadores de mesa, marca: Dell, com monitor e teclado, cor preta, em bom estado, avaliados em R$ 1.000,00; 2) 02 Televisores, marca: Semp Toshiba, modelo: Infinity, MDM, 30” polegadas, em bom estado, avaliados em R$ 1.200,00; 3) 01 Conjunto de móveis de madeira, com mesa e dois bancos grandes, avaliado em R$ 600,00. Total da avaliação: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Av. Tucuns, S/Nº, Armação de Búzios/RJ. CIENTES OS INTERESSADOS QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES À 30% DA AVALIAÇÃO. Cientes, ainda, os interessados que a Arrematação em Hasta Publica é modalidade de aquisição originária, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, e ainda, da preferência dos créditos trabalhistas, na forma do Artigo 186 da CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Cientes os arrematantes de eventuais penhoras, e demais gravames, sendo o caso, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANITA NATAL, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.