Fazenda do Capoeirão

Publicado em: 01/04/2019 16:30
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/b-do-pirai-1o-eletronico-0305-a-1505-2o-presencial-1605-239637/5124
001/VT DE BARRA DO PIRAÍ RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que UBIRAJARA FERREIRA - CPF: 079.624.947-43 (Adv. Luís Antônio De Paiva - OAB: RJ71036) move a AGROPECUARIA IRMAOS CORAGEM LTDA - ME - CNPJ: 09.005.465/0001-00, FELIPE GARES CARRARESI - CPF: 844.974.677-91, FERNANDO GARES CARRARESI - CPF: 846.965.597-34 (Advs. Pedro de Souza Gomes Milioni - OAB: RJ149283, Renata Freire de Almeida Avelino Braga - OAB: RJ181069, Tatiana Goncalves Moreira - OAB: RJ182328, Daniel Rocha Maia, OAB/RJ sob nº 129.517), Terceiro Interessado GUSTAVO GARES CARRARESI (depositário), Proc n. RTOrd 0011848-08.2015.5.01.0421, na forma abaixo. O DOUTOR GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 15:30h do dia 03.05.2019, às 15:30h do dia 15.05.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 16.05.2019 às 15:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Senador Arlindo Rodrigues, 05, Centro, Barra do Piraí-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Penhora sobre o imóvel, matrícula 444, denominado Fazenda do Capoeirão, localizada em Parapeúna, 5º Distrito de Valença, integrado de três Glebas que formam uma só unidade territorial, com a área total de 3.804.240,00m², tudo conforme descrito e caracterizado na Certidão do 3º Oficio de Valença, Livro número 2, RGI, Folha 01, datada de 13/03/1981, avaliada em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CAROLINA CORREA TUNAS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ.