Av Almirante Jair Carneiro Toscano de Brito 20, lote 09

Publicado em: 01/10/2020 16:32
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/angra-1o-eletronico-2901-a-0502-2o-presencial-0802-as-10h-106270/7364
001/VT DE ANGRA DOS REIS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCOS TEIXEIRA DOS SANTOS - CPF: 768.338.107-10 (Advs. Altino Carlos de Oliveira Rosa - OAB: RJ65866, Juliana Alves de Lima - OAB: RJ211630 e Carlos Eduardo de Oliveira Rosa OAB-RJ 139.243) move a ELETRO E CONSTRUCAO REMET LTDA - CNPJ: 27.896.232/0001-26 (Adv. Adilson Martins da Cruz – OAB/RJ: 36762), Terceiro Interessado SAMU, Terceiro Interessado JOÃO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO (Adv. Rodrigo Moura Coelho da Palma - OAB-RJ 98.041), Proc n. ATOrd 0111800-64.2008.5.01.0401, na forma abaixo. O DOUTOR CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz na 1a Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que às 10:00h do dia 29.01.2021, às 10:00h do dia 05.02.2021, será realizado o Primeiro Leilão na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 08.02.2021, às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Doutor Álvaro Pessoa, 172, São Bento, Angra dos Reis-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora: IMÓVEL: Avenida Almirante Jair Carneiro Toscano de Brito, n° 20 (conforme Auto de Penhora de 18 de abril de 2018), correspondente ao Lote 9, Quadra 01, do Loteamento denominado Jardim Balneário de Angra dos Reis, RJ, matriculado sob o n° 1316-A do 1º Oficio de Justiça da Comarca de Angra dos Reis, RJ (conforme AV-1), avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça da data de 18 de abril de 2018, de que se trata de um prédio de 5 andares e um galpão grande. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente a do R-2 processo 0034200-30.2009.5.01.0401 da 1ª VT de Angra dos Reis; R-3 processo 0802039-69.1999.4.02.5111 da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis; Av-4 e R-6 processo 0133200-98.2002.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé, R-5 nestes autos, R-06 processo 0133200-98.2002.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé, R-07 processo 0000500-18.2010.4.02.5111 da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, R-08 processo 0000535-12.2009.4.02.5111 da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, R-09 processo 0000155-18.2011.4.02.5111 da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz na 1a Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ.