RUA 28 (RUA DAS FLORES), LOTE 19, Qd. 32, Parque Mambucaba.

Publicado em: 01/08/2019 19:56
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001/VT DE ANGRA DOS REIS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista CELSO LUIZ DE SOUZA (Adv. Maria Célia de Souza Dias – OAB/RJ: 86562) move a GONCALO ALVES - CPF: 346.992.287-04 (Adv. Maurino Cardoso de Carvalho - OAB: RJ150465), Proc n. CartPrec 0010977-38.2015.5.01.0401, na forma abaixo. A DOUTORA FLAVIA BUATES RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 1a Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 04 de outubro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 11 dias do mês de outubro de 2019, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 10:01hs do dia 11 do mês de outubro do ano de 2019 e se prorrogará até os 18 dias do mês de outubro do ano de 2019 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lote de terreno nº 19, da Quadra 32, situado na Rua 28 (Rua das Flores), Loteamento Parque Mambucaba, 4º Distrito de Angra dos Reis, RJ, medindo 20,00m de frente, 20,00m de fundo, 60,00m do lado direito e 60,00m do lado esquerdo, perfazendo uma área total de 1.200,00m², conforme consta no Livro 2 “I”, matriculado sob o nº 2679A (conforme AV-1) do Cartório do 2º Oficio de Justiça de Angra dos Reis. O imóvel possui área construída de 235,30m², conforme consta na referência cadastral da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis nº 04.01.046.0260.001. Área construída (uma casa), com dois quartos, uma suíte, sala, cozinha, dois banheiros, uma dispensa, garagem em estado regular, parcialmente sem laje, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 4bb0e25, e que conforme certifica, o imóvel está registrado como Lote nº 19 mas contém inscrição no local de nº 18. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, como a do R-02 (processo 0153200-51.2002.5.01.0342). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FLAVIA BUATES RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 1a Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ.