DIVERSOS BENS

Publicado em: 31/07/2019 13:40
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001/VT DE ANGRA DOS REIS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARLOS GUILHERME BORGES DA SILVA CPF: 293.430.258-07 (Adv. Juliana Rameck De Bulhoes – OAB: RJ 116848) move a VILLAS RESTAURANTE (Adv. Vanderson Albino Duarte Coelho – OAB: RJ168655), PAULO ROBERTO DA SILVA CPF: 920.275.637-68, Proc n. ATOrd 0011374-97.2015.5.01.0401, na forma abaixo. O DOUTOR CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 04 de outubro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 11 dias do mês de outubro de 2019, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 10:01h do dia 11 do mês de outubro do ano de 2019 e se prorrogará até os 18 dias do mês de outubro do ano de 2019 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): 01 Refrigerador Expositor, Metalfrio, 350 litros, com mais ou menos 2 anos de uso, puxador quebrado, avaliado em R$ 1.500,00; 2) 01 Cervejeira vertical, 600 litros, ano 2018, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.200,00; 3) 02 Freezer’s horizontal/Cooler, H400, Electrolux, 385 litros, com mais ou menos 4 anos de uso, tampa de abertura e enferrujada, avaliados em R$ 2.000,00; 4) 02 Freezer’s horizontal, Consul, 530 litros, com mais ou menos 4 anos de uso, tampa de abertura, enferrujada, avaliadas em R$ 2.000,00; 5) 02 Máquinas de Gelo em cubo, Everest EGC 50, em bom estado de conservação, 220 V, avaliados em R$ 5.000,00; Valor total da avaliação: R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Av. Sobral Pinto, S/N - Trindade - Paraty/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ.