Rua 28 (Rua das Flores), Lote 19/Qd. 32

Publicado em: 01/04/2019 16:59
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/angra-1o-eletronico-0305-a-1605-2o-presencial-1705-637783/5128
001/VT DE ANGRA DOS REIS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista CELSO LUIZ DE SOUZA (Adv. Maria Célia de Souza Dias – OAB/RJ: 86562) move a GONCALO ALVES - CPF: 346.992.287-04 (Adv. Maurino Cardoso de Carvalho - OAB: RJ150465), Proc n. CartPrec 0010977-38.2015.5.01.0401, na forma abaixo. O DOUTOR CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que às 10:00h do dia 03.05.2019, às 10:00h do dia 16.05.2019, será realizado o Primeiro Leilão na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 17.05.2019, às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Doutor Álvaro Pessoa, 172, São Bento, Angra dos Reis-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lote de terreno nº 19, da Quadra 32, situado na Rua 28 (Rua das Flores), Loteamento Parque Mambucaba, 4º Distrito de Angra dos Reis, RJ, medindo 20,00m de frente, 20,00m de fundo, 60,00m do lado direito e 60,00m do lado esquerdo, perfazendo uma área total de 1.200,00m², conforme consta no Livro 2 “I”, matriculado sob o nº 2679A (conforme AV-1) do Cartório do 2º Oficio de Justiça de Angra dos Reis. O imóvel possui área construída de 235,30m², conforme consta na referência cadastral da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis nº 04.01.046.0260.001. Área construída (uma casa), com dois quartos, uma suíte, sala, cozinha, dois banheiros, uma dispensa, garagem em estado regular, parcialmente sem laje, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 4bb0e25, e que conforme certifica, o imóvel está registrado como Lote nº 19 mas contém inscrição no local de nº 18. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, como a do R-02 (processo 0153200-51.2002.5.01.0342). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ.