FLAT EM NITERÓI - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Publicado em: 06/12/2018 18:58
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EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E NOTIFICAÇÃO Título: Escritura de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Alienação Fiduciária feita por PENDOTIBA IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 28.599.694/0001-44, a TIAGO AFONSO CORDEIRO, brasileiro, solteiro, maior, portador do documento de identidade de número 05224203121, expedido pelo Detran/RJ, e inscrito no CPF sob o número 109.895.217-02, com endereço na Travessa Marchet s/n, lote 36B, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, para garantia de dívida no valor de R$ 516.300,43 (quinhentos e dezesseis mil, trezentos reais, e quarenta e três centavos), em 14/12/2016, que atualizados e acrescidos dos débitos previstos no parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, remontam a R$ 724.904,50. Registro da Alienação Fiduciária na Matrícula do Imóvel abaixo descrito sob o n. R-05 da matricula 29.541 do 9º Ofício, e consolidação da Propriedade em nome da Fiduciária sob o número AV-7 da matricula 29.541 do 9º Ofício. Data dos Leilões Públicos: 07 de Janeiro de 2019 para realização do 1º Leilão Público e dia 23 de Janeiro de 2019 para realização do 2º Leilão Público. Horário: às 11:00 horas. Local para realização do Leilão: Átrio do Fórum Cível da Comarca de Niterói (ao lado do hall dos elevadores), localizado na Rua Visconde de Sepetiba, número 519, Centro, Niterói/RJ. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Leiloeiro Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA: 190 com endereço à Avenida Rio Branco, 151, Grupo 502, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, faz saber que, devidamente autorizado (a) por PENDOTIBA IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 28.599.694/0001-44, com sede na Rua Coronel Moreira César, número 426, salas 907 e 908, Icaraí, Niterói/RJ, nos termos da Lei 9.514/1997, alterada pela Lei 10.931/2004, venderá em Primeiro e Segundo Leilões Públicos na forma presencial e eletrônica, nos dias, hora e local acima referidos, o imóvel adiante descrito para pagamento da dívida referente à alienação fiduciária pactuada por PENDOTIBA IMOBILIÁRIA LTDA (fiduciária), acima qualificada, e TIAGO AFONSO CORDEIRO, brasileiro, solteiro, maior, portador do documento de identidade de número 05224203121, expedido pelo Detran/RJ, e inscrito no CPF sob o número 109.895.217-02, com endereço na Travessa Marchet s/n, lote 36B, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ (fiduciante). IMÓVEL: Apartamento número 1209, com direito a uma vaga na garagem, do Edifício “LONDON RESIDENCIAL DESIGN”, situado na Av. Ary Parreiras, número 16, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, com a área privativa de 68,63m3, Inscrito na PMN sob o número 257.400, com delimitações e descrições pormenorizadas na Matrícula 29.541 do 9º Ofício de Niterói. Consolidação da propriedade em nome da Fiduciária, nos termos do Art. 26, da Lei 9514/97, registrada sob o AV-7 da matrícula 29.541 do 9º Oficio de Justiça de Niterói/RJ. Os lances eletrônicos podem ser efetuados até o horário dos Leilões Presenciais. A venda será feita mediante pagamento à vista, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento), no ato da arrematação conforme Artigo 884 do NCPC. No caso de pagamento do lance através de cheque, se o mesmo for devolvido por qualquer motivo, o leilão será considerado negativo e o imóvel voltará novamente a leilão em cumprimento à lei 9.514/97, ficando o arrematante sujeito à sanções de ordem civil e criminal, a critério da credora fiduciária. Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do arrematante. O lance mínimo para a venda em primeiro leilão, nos termos do Art. 27, parágrafo 1º da Lei 9.514/1997, será de R$ 724.904,50 (setecentos e vinte e quatro mil, novecentos e quatro reais e cinqüenta centavos), valor esse atribuído como valor de mercado pela Prefeitura do Município de Niterói, conforme Guia do ITBI recolhida pela Credora para consolidação da Propriedade, que é superior ao valor de avaliação para os fins de Leilão Público, na forma prevista no Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária pactuado pelas partes. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, sendo certo que será apregoada a preferência do(s) Fiduciante(s) para Arrematar o Imóvel pelo valor da dívida, na forma da letra b do parágrafo 2º, do artigo 27 da lei 9.514/97. O direito de Preferência deve ser exercido no Ato da Hasta Pública. A venda em segundo leilão será feita pelo valor do maior lance obtido, desde que superior ao valor das dívidas, despesas, prêmios de seguros, encargos legais, contribuições condominiais, ITBI, custas dos Leilões Públicos e honorários, como determina o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, a serem incluídos ainda os gastos com a publicação dos Editais de Leilão. O valor mínimo para o Segundo Leilão, na forma suso mencionada supera o valor da avaliação, pelo que será mantida a avaliação da Prefeitura Municipal de Niterói, com a finalidade de possibilitar a venda no Leilão Público, e que correspondente a: R$ 724.904,50 (setecentos e vinte e quatro mil, novecentos e quatro reais e cinqüenta centavos). Os débitos do Imóvel eventualmente pagos pela Fiduciária serão acrescidos ao valor devido pelo(s) Fiduciário(s) na forma do mencionado Parágrafo 2º do Artigo 27 da Lei 9.514/97. Em caso de Adjudicação, pela Fiduciária, ou de leilões negativos, quando a Consolidação da Propriedade se tornará plena e de direito, já que cumprida a exigência do Artigo 27 caput da Lei 9514/97, os honorários do Leiloeiro serão suportados pela Fiduciária, na razão de 1,5% sobre o valor da adjudicação, ou 1,5% no caso de leilões negativos, calculados estes sobre o valor total dos débitos, como determina o Artigo 27 § 2º da Lei 9.514/97. Ficam cientes os interessados que o imóvel está ocupado pelo(s) Fiduciante(s), e sua desocupação será procedida na forma do Art. 30 da Lei 9.514/1997. Fica(m) desde já notificado(s) do presente leilão o(s) Fiduciante(s) acima indicado(s) caso não seja(m) localizado(s) na forma do Inciso I e do parágrafo 1º do Artigo 889 do CPC. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local, com certidões de Ônus Reais, Enfitêutica e Fiscal do imóvel: Av. Rio Branco, 151, Grupo 502, sala 505, Centro/RJ – Fone: (21) 2509-2147 e 2508-7007, no e-mail pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com ou em seu site: www.paulobotelholeiloeiro.com.br .