DIVERSOS BENS

Publicado em: 12/03/2020 17:06
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6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação Civil Pública que MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (Procurador Do Município, Luiz Antônio Barretto RJ000002) move a FUNDICAO DE ARTE E PROGRESSO (Advs. Marialva Pereira – OAB/RJ: 040042, Jose Moreira da Silva – OAB/RJ: 013230), Proc n. 0087164-35.1999.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA, MM. Juiz na 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 14/04/2020 (primeiro leilão), às 14:30 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 28/04/2020 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, designado como: MÓVEL: 1) 4 ventiladores de parede, na cor preta, da marca "Vésper" com 22 polegadas, que funciona conectado a um sistema de refrigeração a água; 2) 11 ventiladores de parede, tipo turbo, na cor preta, marca "Tecnofiash climatização", que funciona conectado a um sistema de refrigeração a água; 3) 1 Sistema de refrigeração hidráulica e elétrica, com jatos de água, que alimenta os ventiladores e refrigera o ambiente, instalado na Arena de Shows da Fundição Arte e Progresso, sem condições de verificar marca e modelo, avaliados em R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), conforme fls. 347. O bem pode ser encontrado na Rua dos Arcos, n°24 a 50, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira, à vista (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC c/c parágrafo único do artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32, na forma do artigo 7o da Resolução 236 do CNJ), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RICARDO GONCALVES DO CARMO, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-30084, mandei digitar e subscrevo. MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA, MM. Juiz na 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ.