Rua Village XVI, nº 26, Casa: E

Publicado em: 07/02/2019 17:55
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/50a-vara-civel-do-rio-de-janeiro-480808/4817
50ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança que AMALIA OTERO DE SOUZA (Adv.: Plinio Sergio de Barros – OAB/RJ: 119411) move a CAFE DOS ANTIQUARIOS LTDA (Advs.: Raphael Reimol Domenech – OAB/RJ: 123181; Solange Schonhardt Franco – OAB/RJ: 112184), Representante Legal FLÁVIO MARCELO DE JESUS, Fiador FELISBINA DE JESUS AMADOR PRETO (Adv.: Vera Lucia da Rocha Afonso – OAB/RJ: 134567), Proc n. 0293794-40.2010.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, MMa. Juíza na 50ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 19/03/2019 (primeiro leilão), às 14:00 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 26/03/2019 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Unidade autônoma (casa) identificada pela letra E, composta de dois pavimentos, do Condomínio denominado “Up Town of Búzios”, situado a Rua Village XVI, no número 26, em zona urbana de Armação dos Búzios, e bem assim a respectiva fração de 1/8 avos de todo o lote de terreno onde a mesma se encontra edificada, e das demais coisas comuns do referido condomínio, designado como lote nº 12 da Quadra 23 do Loteamento “Praia Baía Formosa”, inscrito na Municipalidade sob o nº 03.03.021.0012.0005 (conforme Av-04 da matrícula 3.964), estando o imóvel descrito sob a matricula 3.964 no Oficio Único do Serviço Notarial e Registral de Armação dos Búzios (oriunda da matrícula 21.302 do Serviço Notarial e Registral do Primeiro Ofício de Cabo Frio – RJ) . Área de utilização exclusiva da Casa E, já incluída a de construção, mede 9,95m de frente para a Rua interna de circulação do condomínio, 9,95m nos fundos, confrontando com o lote 14, 11,50m na lateral direita, confrontando com a área reservada como de utilização exclusiva da casa F, 11,50m na lateral esquerda, confrontando com a área de lazer do condomínio. LOCALIZAÇÃO: situado de frente para a Rua conhecida com o nome de Village XVI, no número 26, no Município de Armação dos Búzios. CARACTERISTICAS DOS LOGRADOUROS E DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL: bairro misto, localizado na Marina, em região afastada do centro, e rua sem calçamento, em área com ocupação controlada, de bom nível social, ocupado por casas e pousadas, havendo poucas escolas, clínicas e comercio em geral. O logradouro é próximo a Praia Rasa. A casa encontra-se em condomínio fechado, com zelador e portaria com interfones funcionais, sem área de lazer, havendo uma área externa sem muros que se liga a área de serviço da casa. A moradia possui três quartos sendo dois suítes no andar superior (uma delas equipada com varanda). Há acabamento em madeira exteriormente e a casa necessita de pequenas reformas sobretudo relativo a sua conservação (pintura, solução de infiltrações na sala e de algumas madeiras do rebaixamento da cozinha, etc..), estando, no geral em bom estado de conservação. MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES: O bairro encontra-se servido de rede de distribuição de energia elétrica (ENEL), telefonia móvel e fixa, internet, contando com serviços de limpeza e iluminação, com atendimento pela empresa de aguas PROLAGOS. MEIOS DE TRANSPORTES PÚBLICOS: O local é suprido por vans e ônibus, que passam próximos, na via principal, denominada Avenida José Bento Ribeiro Dantas. TIPO DE OCUPAÇÃO CIRCUNVIZINHA: Vizinhança composta basicamente de casas de médio e alto padrão, alguns terrenos com bastante vegetação e parco comércio. AVALIADA em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de suspensão do leilão por pagamento ocorrido no dia da praça, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Verba Honorária, o equivalente a 2,5% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA LUIZA DE MELO ROSA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-18701, mandei digitar e subscrevo. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, MMa. Juíza na 50ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - RJ.