DIVERSOS BENS

Publicado em: 26/02/2018 18:51
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50ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação por Perdas e Danos que FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A (Adv. MARCELA SILVA LOMELINO – OAB/RJ 143394, Adv. CARLO TADEU DA SILVA CALDAS DE OLIVEIRA – OAB/RJ 100868, Adv. CRISTIANE SOUZA MONTEIRO FRACALANZZA – OAB/RJ 140743) move a JORGE LOPES DE MELLO, Proc n. 276218-34.2010.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI, MM. Juiz Titular na 50ª Vara Cível da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no átrio do fórum na Av. Erasmo Braga, n° 115, Castelo, Rio de Janeiro – RJ, Cep 20020-903, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho (JUCERJA n° 62), e pela Leiloeira Pública Aline Marques (JUCERJA n° 219), no dia 11.04.2018 (primeiro leilão), às 13:30 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 25.04.2018 (segundo leilão), no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de 24 horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bens a serem leiloados, conforme Auto de Avaliação, designados como: 01 móvel em madeira e porta de vidro buffet em bom estado, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 01 aparador em madeira em bom estado, avaliado em R$ R$ 1.000,00 (mil reais); 01 mesa de centro quadrada em madeira e vidro em bom estado, avaliada em R$ 1.100,00; 01 rack de madeira com 04 gavetas e 4 nichos em bom estado, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 01 móvel em madeira de demolição com 02 gavetas e 02 portas, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 01 geladeira Consul branca com refrigerador separado em bom estado, avaliada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 01 freezer Consul branco quadrado horizontal em regular estado, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 01 cristaleira em madeira de demolição com 04 portas e 01 gaveta em ótimo estado, avaliado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); 01 móvel em madeira de demolição com rodinhas redondo em bom estado, avaliado em R$ 1.100,00 (mil e cem reais); 01 mesa redonda em alumínio com tampo de vidro com 04 cadeiras em alumínio sem estofado branca, avaliado o conjunto em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 01 sofá redondo em fibra branca com a almofada, em regular estado, avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais); 01 mesa redonda tampo em vidro e base em madeira com 04 cadeiras em fibra cor marrom em ótimo estado, avaliados em R$ 3.000,00 (três mil reais); 01 móvel em madeira retangular com 02 nichos grandes e 04 gavetas em ótimo estado, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 01 mesa de centro com tampo de vidro e madeira retangular em bom estado, avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais); 01 televisão Samsung preta aproximadamente 32” em bom estado, avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais); 01 móvel de madeira tipo rack com 02 portas e 01 prateleira em bom estado, avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais); TOTALIZANDO o valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Venancio Veloso, 576 / 302, Cep 22790-420, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN (livre e desembaraçado, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, podendo ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante devera pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de suspensão do leilão por pagamento ocorrido no dia da praça, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2,5% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA LUIZA DE MELO ROSA (mat. 01-18701), Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI, MM. Juiz Titular na 50ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro - RJ.