Rua Visconde de Inhaúma, 134, Sala 1504

Publicado em: 04/12/2018 12:31
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50ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Despesas Condominiais/Condomínio em Edifício que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO PARANA (Adv. Dinaci Vieira da Silva – OAB/RJ: 100366) move a JOSE RONALDO DE PAIVA TEIXEIRA MENDES, T.I. Promitentes Compradores: LOBATO ENGENHARIA S.A. - CNPJ: 42.120.493/0001-43 (CONUMA ENGENHARIA S/A); ITABORAÍ PARTICIPAÇÕES S/A – CNPJ: 40.310.856/0001-88 (incorporada pelo ICATU SEGUROS S/A – CNPJ: 42.283.770/0001-39, conforme R-2 da MAt. 127.960); ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BRAGA – CPF: 026.478.427-87 e sua esposa, LUIZA EUGÊNIA KANDER DE ALMEIDA BRAGA – CPF: 268.045.907-59, Proc n. 0212182-12.2012.5.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI, MM. Juiz de Direito da 50ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que no dia 30.01.2019, às 15:30 horas, no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ no local reservado ás Hastas Públicas, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, matricula JUCERJA 190, o imóvel penhorado nos autos, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Não havendo licitante, fica designado para o Segundo Leilão a data de 06.02.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, que será objeto de análise pelo Juízo da 50ª Vara Cível da Comarca da Capital. Nos termos do Artigo 891 do CPC o valor mínimo para a venda em segundo leilão será de 50% do valor da avaliação. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, de fls. 262, para cobrança de dívida correspondente a R$ 50.976,58 de Jose Ronaldo de Paiva Teixeira Mendes, designado como: IMÓVEL: Direito e Ação sobre a Sala 1504, da Rua Visconde de Inhaúma, 134, Centro, Rio de Janeiro, transcrito sob a matricula 127960, Livro nº 2, no 4º Oficio de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. O imóvel possui inscrição Municipal 1.966.018-2 (IPTU), ode consta área edificada de 37m², com construção datada de 1949. Segundo informações fornecidas pela sindica do Condomínio do Edifício Rio Paraná, Sra. Dinaci, a sala em questão não sofreu nenhuma melhoria, apresentando parte elétrica e hidráulica originais, bem como, o carpete que forra todo o imóvel, possuindo banheiro privativo e visão ampla para a Rua Visconde de Inhaúma. DO PRÉDIO: Construção datada de 1949, conforme consta na guia do IPTU, o prédio apesar de antigo, encontra-se muito bem conservado, tendo sofrido melhorias em sua parte elétrica e hidráulica, ocasionando, além de maior segurança, uma grande economia ao referido condomínio. Características relevantes do Edifício Rio Paraná: 1) Portaria com paredes e piso em granito/mármore, bem como o balcão das recepcionistas, possui portão de ferro que fica aberto durante o horário de funcionamento do edifício; 2) portaria com controle de entrada, sendo necessário a identificação de todos os visitantes (recepcionista e segurança em todo o horário de funcionamento); 3) catracas/roletas eletrônicas; 4) o horário de funcionamento é das 5 horas às 22 horas, de segunda a sexta feira e das 6 horas às 16 horas, aos sábados; 5) fachada simples (pintada), porém, bem conservada; 6) não possui garagem; 7) O edifício possui 21 andares, sendo que apresenta 34 salas por andar, do 2º ao 15º; e 24 salas por andar, do 16º ao 21º andar; 8) possui 6 elevadores, sendo que 3 elevadores atendem do 1º ao 11º andar e os outros 03 elevadores, atendem do 11º andar ao 21º andar (sendo o 11º andar servido pelos 06 elevadores, a fim de facilitar a transferência entre os mesmos); 9) realizou reforma elétrica, parte comum ao condomínio, adequando-o a Resolução Recom da Light; 10) possui gerador de energia, que na falta de luz, aciona dois elevadores; 11) realizou reforma hidráulica, parte comum ao condomínio, adotando hidrômetros individuais para cada unidade; 12) toda parte comum possui certificado do Corpo de Bombeiros, além da Brigada de Incêndio própria; 13) certificado de vistoria da Prefeitura em dia; 14) realiza a cada dois anos, vistoria da marquise, que circunda o prédio, tendo sido instalado sob a marquise uma iluminação noturna, chamada de iluminação de segurança. DA REGIÂO/VIZINHANÇA: Trata-se de região, majoritariamente comercial. A referida Rua Visconde de Inhaúma é uma rua extensa que se inicia próxima a Rua 1º de Março/1º Distrito Naval, cruzando a Avenida Rio Branco, findando no lado par, justamente no nº 134, que faz esquina com o largo de Santa Rita. Sendo uma rua paralela à Avenida Presidente Vargas. Região muito bem localizada, com relação a prestação de serviços em sua vizinhança (restaurantes, bares, lojas, bancos) e ao transporte público, sendo próxima a estação de metrô Uruguaiana e ao VLT (veículo leve sobre trilhos) que trafega na Avenida Rio Branco. Possui diversas linhas de ônibus que atendem a região, trafegando na própria Rua Visconde de Inhaúma e/ou nas Avenidas Rio Branco e Presidente Vargas (próximas). A região é atendida pelos serviços básicos de telefonia, energia e saneamento. Avaliado em R$ 173.456,00 (cento e setenta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que a promessa de compra e venda, até a presente data, não foi registrada na matrícula 127960 do 4º RGI, sendo de responsabilidade do arrematante fazê-lo, em homenagem ao princípio da continuidade da cadeia registral. Cientes, ainda, que em 17/04/2012 o imóvel passou a pertencer ao 7º RGI. Em pesquisa no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não foi encontrada execução em nome dos Promitentes Vendedores, em face do Promissário Comprador. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 NCPC, Artigos 897 e 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, na forma do R. despacho exarado pelo juízo da 50ª Vara Cível às fls. 233/234. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante na razão de 5% sobre o valor da adjudicação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, conforme Artigo 887 do CPC, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA LUIZA DE MELO ROSA, matrícula 01-18701, responsável pelo expediente, mandei digitar e subscrevo. O DOUTOR BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI, MM. Juiz de Direito na 50ª Vara Cível da Comarca da Capital.