R. José Rodrigues Calazans, 75/Apto 101

Publicado em: 01/04/2019 17:33
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03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Extinção de Condomínio que ANTONIO ARCELINO DO CARMO (Adv.: Erineia Alves Pimentel Bezerra – OAB/RJ: 148421) move a IRANILDA DE JESUS CUNHA DO CARMO (Adv. Marluce Helena Santos de Almeida – OAB/RJ: 135852), Terceiro Interessado UNIÃO FEDERAL, Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credor hipotecário), Proc n. 0011737-83.2010.8.19.0021, na forma abaixo. O DOUTOR PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE, MM. Juiz Titular na 03ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 08/05/2019 (primeiro leilão), às 14:00 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 22/05/2019 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 101 da Rua José Rodrigues Calazans nº 75, Parque Lagunas e Dourados, Duque de Caxias, RJ, com área construída de 101,00m² (conforme matrícula n°11.166), e sua correspondente fração ideal de 417/1000 do terreno, foreiro ao domínio da União, acrescido de marinha, conforme características e confrontações descritas na matrícula 11.166 do 6º Serviço Registral, Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Duque de Caxias, RJ (oriundo da matrícula n° 10.202 da mesma circunscrição), inscrito na Prefeitura Municipal de Duque de Caxias sob o nº 1586545, Código do Imóvel 1.1.310.026.001. Cientes da Certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 193 a 196). Próximo (até 01 km) de: pontos comerciais e industriais, unidades educacionais e de saúde pública, com asfalta/calçamento no logradouro, calçamento no passeio, redes pluviais e de saneamento básico canalizadas, rede de água potável, rede de energia elétrica e iluminação pública, serviço de transporte público urbano no entorno do imóvel (ônibus em até 01 quilômetro, trem em mais de 01 quilômetro), serviços públicos prestados ou postos à disposição (coleta de lixo, entrega de correspondência, telefonia, TV por assinatura), proximidade de locais de lazer/entretenimento público ou privado, proximidade de serviços públicos e delegatários (Correios, bancos, casa lotérica, PMERJ, CBMERJ, GM, Defesa Civil, etc.), padrão construtivo médio dos imóveis ao entorno, unidade residencial unifamiliar, edificação construída na posição da frente do terreno (apartamento térreo com apenas outra unidade acima), situado no mesmo nível da rua, murado, com entrada independente, garagem para 02 (dois) carros; Quartos: 02 (dois), banheiro, cozinha / copa, área de serviço. Avaliado em R$ 200.940,00 (duzentos mil novecentos e quarenta reais). Cientes os interessados que o imóvel é foreiro a União Federal (laudêmio no AV-3 da matrícula n° 11.166 do 6° Serviço Registral). Cientes que o imóvel consta estar hipotecado a Caixa Econômica Federal e que a hipoteca se extingue pela arrematação, nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, NILZA CELIA THOMAZ DO NASCIMENTO, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-15675, mandei digitar e subscrevo. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE, MM. Juiz Titular na 03ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias – RJ.