Lote 101, Qd. 132, Loteamento Jardim Balneário Bambuí, Maricá.

Publicado em: 12/08/2019 18:12
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2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Indenização por Dano Moral que CLAUDIA VALERIA GONCALVES MENDES (Adv. Paulo Quintino da Silva Lage – OAB/RJ: 059863) move a MARILENE DA SILVA PONZIO, GABRIELE SANDRO PONSIO (Adv. Defensor Publico 2), ELIMOVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA (Advs. André Monteiro Teixeira – OAB/RJ: 155500, Rodrigo das Neves Pereira – OAB/RJ: 156128), Proc n. 0168787-87.2000.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR SERGIO WAJZENBERG, MM. Juiz na 2ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que de 14:00h do dia 17.09.2019, às 14:00h do dia 23.09.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, e pela Leiloeira Pública ALINE MARQUES – Jucerja n° 219, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 24.09.2019 às 14:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lote 101 da quadra 132, Loteamento Jardim Balneário Bambuí, situado nº 2º Distrito do Município de Maricá, medindo 17,00m de frente para a Rua 91; 24,00m de largura na linha dos fundos confinando com o lote 85 e 86, 46,00m de extensão de frente a fundos pelo lado, direito confrontando com o lote 100; 35,09m de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo confrontando com o lote 102. Perfazendo uma área total de 768,00m², matriculado sob o nº 49.477 do 2º Oficio de Maricá. Considerações: Imóvel sem edificação encontra-se cercado. Os imóveis neste loteamento são abastecidos por água de poço. Não há esgoto público e sim sumidouro ou fossa. A rua de acesso ao imóvel não é pavimentada e com iluminação pública, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VALMIR ASCHEROFF DE SIQUEIRA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-23139, mandei digitar e subscrevo. SERGIO WAJZENBERG, MM. Juiz na 2ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ. 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. 0168787-87.2000.8.19.0001 – Autor: CLAUDIA VALERIA GONCALVES MENDES (Adv. Paulo Quintino da Silva Lage – OAB/RJ: 059863) Réu: MARILENE DA SILVA PONZIO, GABRIELE SANDRO PONSIO (Adv. Defensor Publico 2), ELIMOVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA (Advs. André Monteiro Teixeira – OAB/RJ: 155500, Rodrigo das Neves Pereira – OAB/RJ: 156128). Pelo presente fica(m) notificado(s): MARILENE DA SILVA PONZIO, GABRIELE SANDRO PONSIO (Adv. Defensor Publico 2), ELIMOVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA (Advs. André Monteiro Teixeira – OAB/RJ: 155500, Rodrigo das Neves Pereira – OAB/RJ: 156128), para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 17.09.2019 a 24.09.2019, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, do bem penhorado: Lote 101 da quadra 132, Loteamento Jardim Balneário Bambuí, situado nº 2º Distrito deste Município, medindo 17,00m de frente para a Rua 91; 24,00m de largura na linha dos fundos confinando com o lote 85 e 86, 46,00m de extensão- de frente a fundos pelo lado, direito confrontando com o lote 100; 35,09m de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo confrontando com o lote 102. Perfazendo uma área total de 768,00m², matriculado sob o nº 49.477 do 2º Oficio de Maricá. Considerações: Imóvel sem edificação encontra-se cercado. Os imóveis neste loteamento são abastecidos por água de poço. Não há esgoto público e sim sumidouro ou fossa. A rua de acesso ao imóvel não é pavimentada e com iluminação pública. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.