R. Santa Luzia, 405/Apto 602

Publicado em: 01/04/2019 17:21
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/10a-vara-de-fazenda-publica-do-rio-de-janeiro-681136/5129
10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dano Material/Responsabilidade da Administração que KN PRODUCOES LTDA (Adv.: Léo de Oliveira – OAB/RJ: 026911, Nelson de Lima Marques – OAB/RJ: 069014) move a SINDICATO DE GUARDADORES DE AUTOMOVEIS NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Jorge Luiz das Neves Rebelo – OAB/RJ: 088726), COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO (Advs. Jorge Castaing D'oliveira – OAB/RJ: 048227, Eduardo Leão Salles – OAB/RJ: 039191), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA LUZIA - CNPJ 68.556.067/0001-40 na pessoa do sindico LUCIANO REY GONZALEZ (Advs. Patrícia Couto – OAB/RJ: 83487, Hedylamar Moura do Nascimento – OAB/RJ: 113.588, Luiz Carlos da Silva Pinto – OAB/RJ: 74.908), Terceiro Interessado MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (credor), Proc n. 0071965-02.2001.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR DANIEL SCHIAVONI MILLER, MM. Juiz na 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 08/05/2019 (primeiro leilão), às 14:00 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 22/05/2019 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: situado na Rua Santa Luzia nº 405, apartamento 602, antigo 31 (e terraço), Centro, Rio de Janeiro, RJ, e a fração de 39/1000 do domínio útil do terreno. O terreno mede 59,34m de frente, 15,00m pela Rua Santa Luzia, 17,06m pela Avenida Antônio Carlos, antiga Avenida Santos Dumont, 6,28m em curva, ligando estas duas avenidas, largura dos fundos 19,03m e cumprimento da frente a fundos 20,05m, confrontando nos fundos com uma pequena Praça Projetada. Não possui garagem. Prédio misto, residencial e comercial. Próximo ao comércio e bem servido de transporte público, matriculado sob o nº 12130 – 2 – V, ficha 177333, às fls. 420 do 7º Oficio de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0669401-2. O estado de conservação não é bom, e a idade aparente é de quarenta anos. OCUPAÇÃO: Imóvel ocupado pelo Sindicato de Guardadores de Automóveis no Município do Rio de Janeiro, que se encontrava fechado. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes os interessados da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 493 e 494, e de que o imóvel se encontrava fechado. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-04 processo 10000005921/1999 da 1ª Vara da Fazenda Pública; R-05 processo 0176828-72.2002.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública; R-06 processo 0525409-49.2000.4.02.5101 da 1ª Vara de Execuções Fiscais; R-07 processo 0202570-89.2008.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública; R-08 processo 0510872-62.2011.4.02.5101 da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R-10 processo 0426565-40.2014.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GILSON PERALTA PEREIRA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-19750, mandei digitar e subscrevo. DANIEL SCHIAVONI MILLER, MM. Juiz na 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ.