Rua Aldo Bonadei nº 15, cobertura 01, Barra da Tijuca.

Publicado em: 14/10/2019 14:20
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10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução Contratual/Contratos Administrativos que INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PREVI RIO (Adv.: Procurador do Município - TJ000009, Patricia Felix Tassara - PJ000002) move a GINA LUCIA RIBEIRO DE MATTOS (Advs.: Jose Fernando Barcelo da Silva – OAB/RJ: 038190 e Gina Lucia Ribeiro de Mattos – OAB/RJ: 33537), PERITO: ALEXANDRE MENDES GONZALEZ, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO (av-9), Terceiro Interessado JOÃO MARCOS, Proc n. 0032084-57.1997.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR JOAO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, MM. Juiz na 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 26/11/2019 (primeiro leilão), às 14:30 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 03/12/2019 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, designado como: IMÓVEL: Rua Aldo Bonadei nº 15, cobertura 01, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com direito a uma vaga para automóvel localizada indistintamente na área para esse fim destinada (conforme av-4), inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 1816689-2 (segundo o qual possui 210 m²), registrado no Cartório do 9º Registro de Imóveis sob a matrícula n° 164.906. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O prédio apresenta-se em regular estado de conservação, contendo 03 pavimentos, 01 elevador. IDADE DO IMÓVEL: 1988. ÁREA EDIFICADA: 210m2. DA LOCALIZAÇÃO: Boa localização, próximo ao metrô, a praia. Reavaliado em R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes do foro averbado no av-13, suspenso no av-14 da matricula 164.906. Cientes do Laudo de Avaliação do Sr. Oficial de Justiça (Index 0000472). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GILSON PERALTA PEREIRA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-19750, mandei digitar e subscrevo. JOAO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, MM. Juiz na 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ.