50% Rua Jd. Botânico, 656, Sala 401

Publicado em: 23/05/2019 13:44
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4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dissolução/Casamento que LAURA SANTOS DE OLIVEIRA, MARIA FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, REPRESENTANTE LEGAL: RACHEL GONÇALVES DOS SANTOS (Advs.: Tiago de Mello Cunha – OAB/RJ: 135335, Gabriel Silva Dias – OAB/RJ: 132985) move a CARLOS ALBERTO UMBELINO DE OLIVEIRA (Advs.: Carlos Alberto Umbelino de Oliveira – OAB/RJ: 105078, Leonardo Fischer Peçanha – OAB/RJ: 102072), Terceira Interessada ANA TEREZA UMBELINO DE OLIVEIRA (coproprietária) – CPF 079.568.927-67, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0054850-74.2015.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL, MM. Juíza na 4ª Vara de Família da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 04/06/2019 (primeiro leilão), às 14:00 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 18/06/2019 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: 50% da Sala 401 do Edifício na Rua Jardim Botânico nº 656, Jardim Botânico, RJ, descrito e caracterizado na matricula 84.811 do Segundo Oficio de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 2.998.051-3, avaliada em R$ 227.066,84 (duzentos e vinte e sete mil sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), conf. r. despacho de fls. 141v, sendo 50% correspondentes a R$ 113.533,42 (cento e treze mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MIRIAM NASCIMENTO COSTA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01/17177, mandei digitar e subscrevo. ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL, MM. Juíza na 4ª Vara de Família da Comarca da Capital – RJ