Av. Epitácio Pessoa, 4476 /Apto 701

Publicado em: 12/12/2019 17:31
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04ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Alimentos que ADRIAN DE SIQUEIRA HILBERT (Adv. Alex da Silva Pires – OAB/RJ 017018) move a ALFRED RICHARD HILBERT (Advs. André Lanziotti de Lima Câmara – OAB/RJ: 089264 e Marcia Regina Prata Blanke – OAB/RJ: 056689), Terceiro Interessado ESPÓLIO DE MICHAEL HILBERT (coproprietário R-17) - CPF 436.967.327-53 N/P GUSTAV DOYLE HILBERT (requerente) e REGINA LUCIA DOYLE HILBERT (representante legal) (Advs. WAGNER RAGO DA COSTA - OAB/RJ 015533 e FABIO ALVES FERREIRA - OAB/RJ 106430 nos processos 0092310-81.2004.8.19.0001 e 0092312-51.2004.8.19.0001), Terceiro Interessado URSULA MARIA HILBERT (coproprietária R-17 e inventariante e inventariante de MARGARETE HAYER HILBERT) (Advs. Hortência Cristina Cavalcanti Socal – OAB/RJ: 085263 e Etiane Tereza Ruas Faria – OAB/RJ: 155656 no processo 0269880-68.2015.8.19.0001), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0133662-24.2001.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL, MM. Juiza na 04ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 04/02/2020 (primeiro leilão), às 14:30 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 11/02/2020 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 701, Bloco 2, do Edifico sob o nº 4476 pela Avenida Epitácio Pessoa, Lagoa, Rio de Janeiro, com direito a uma vaga de automóvel, localizada indistintamente, nos locais a isso destinados, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.556.647-4 (segundo o qual possui 76 m²), com limites e confrontações descritos na matricula 28631 do 2° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliado em R$ 1.246.579,37 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos). Cientes os interessados que, em razão do falecimento da beneficiária do r-16 (nos termos do inventário processo 0269880-68.2015.8.19.0001), se extinguiu o usufruto, conformo disposto no Art. 1410, I, CC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELIA PINHEIRO MARQUES (mat. 01-14932), Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL, MM. Juiza na 04ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. 0133662-24.2001.8.19.0001 – Autor: ADRIAN DE SIQUEIRA HILBERT (Adv. Alex da Silva Pires – OAB/RJ 017018), Réu: ALFRED RICHARD HILBERT (Advs. André Lanziotti de Lima Câmara – OAB/RJ: 089264 e Marcia Regina Prata Blanke – OAB/RJ: 056689), Terceiro Interessado ESPÓLIO DE MICHAEL HILBERT (coproprietário R-17) - CPF 436.967.327-53 N/P GUSTAV DOYLE HILBERT (requerente) e REGINA LUCIA DOYLE HILBERT (representante legal) (Advs. WAGNER RAGO DA COSTA - OAB/RJ 015533 e FABIO ALVES FERREIRA - OAB/RJ 106430 nos processos 0092310-81.2004.8.19.0001 e 0092312-51.2004.8.19.0001), Terceiro Interessado URSULA MARIA HILBERT (coproprietária R-17 e inventariante e inventariante de MARGARETE HAYER HILBERT) (Advs. Hortência Cristina Cavalcanti Socal – OAB/RJ: 085263 e Etiane Tereza Ruas Faria – OAB/RJ: 155656 no processo 0269880-68.2015.8.19.0001), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO. Pelo presente fica(m) notificado(s): ALFRED RICHARD HILBERT (Advs. André Lanziotti de Lima Câmara – OAB/RJ: 089264 e Marcia Regina Prata Blanke – OAB/RJ: 056689), Terceiro Interessado ESPÓLIO DE MICHAEL HILBERT (coproprietário R-17) - CPF 436.967.327-53 N/P GUSTAV DOYLE HILBERT (requerente) e REGINA LUCIA DOYLE HILBERT (representante legal) (Advs. WAGNER RAGO DA COSTA - OAB/RJ 015533 e FABIO ALVES FERREIRA - OAB/RJ 106430 nos processos 0092310-81.2004.8.19.0001 e 0092312-51.2004.8.19.0001), Terceiro Interessado URSULA MARIA HILBERT (coproprietária R-17 e inventariante e inventariante de MARGARETE HAYER HILBERT) (Advs. Hortência Cristina Cavalcanti Socal – OAB/RJ: 085263 e Etiane Tereza Ruas Faria – OAB/RJ: 155656 no processo 0269880-68.2015.8.19.0001), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, para: Tomar ciência: que foi marcado Leilão para os dias 04.02.2020 e 11.02.2020, 14:30 horas, no átrio do fórum na Av. Erasmo Braga, n° 115, Castelo, Rio de Janeiro – RJ, Cep 20020-903, do bem penhorado: IMÓVEL: Apartamento nº 701, Bloco 2, do Edifico em construção sob o nº 4476 pela Avenida Epitácio Pessoa, com direito a uma vaga de automóvel, localizada indistintamente, nos locais a isso destinados, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.556.647-4 (segundo o qual possui 76 m²), com limites e confrontações descritos na matricula 28631 do 2° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca da Capital. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será afixado no lugar de costume na sede desta Vara.