Av. Gerem. Dantas, 480, ap 102

Publicado em: 24/07/2018 16:20
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04ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial que MARY PENNA COMPAN (Adv.: Alexandre Magno Silva Santos – OAB/RJ: 138589), move a ESPÓLIO DE JORGE VANDERLEI VALENTE, CHARLES VALENTE, Terceiro Interessado BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO (credor hipotecário), Proc n. 0011516-78.2006.8.19.0203, na forma abaixo. A DOUTORA LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 04ª Vara Cível de Jacarepaguá - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no átrio do fórum na Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Rio de Janeiro - RJ, Cep 22710-195, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 18/09/2018 (primeiro leilão), às 14:00 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 02/10/2018 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: sito a Avenida Geremário Dantas, n° 480, bloco 09, apartamento 102, Pechincha, Rio de Janeiro – RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula n° 68.812 do Cartório do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, tudo conforme cópia da Certidão de Ônus Reais. O Edifício: conjunto residencial de construção antiga, fachada em argamassa pintada na cor creme e marrom, constituído de quatro pavimentos, sendo quatro apartamentos por andar. Não possui elevador. O acesso ao prédio é através de porta de ferro. O Apartamento 102: composto basicamente de: um quarto, sala, cozinha, banheiro. Os cômodos são revestidos com piso de taco. Encontra-se em mau estado de conservação. Área edificada com aproximadamente 36m2, conforme extraído da inscrição imobiliária da Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 1.316.660-8. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que atualizados nesta data correspondem a R$ R$ 181.033,25 (cento e oitenta e um mil e trinta e três reais e vinte e cinco centavos). Cientes os interessados sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente sobre a da 12ª Vara de Fazenda Pública, descrita no R-07 (processo 0301051-87.2008.8.19.0001), bem como da penhora efetuada nos autos deste processo, descrita no R-08. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, devendo ser à vista. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GLAUCIA HOLANDA PINHEIRO DA SILVA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-25885, mandei digitar e subscrevo. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 04ª Vara Cível do Foro Regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - RJ.