R. Araguaia, 111, ap 107

Publicado em: 23/07/2018 20:14
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04ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução Hipotecária que BANCO BRADESCO S/A (Advs.: Rodrigo Coutinho Anselmo – OAB/RJ: 141894, Leonardo Gonçalves Costa Cuervo – OAB/RJ: 118384) move a CARLOS ROBERTO LARANJA DO NASCIMENTO SILVA (Adv. Ronaldo Nicolau Carone Gelio – OAB/RJ: 049788), Proc n. 0012345-30.2004.8.19.0203, na forma abaixo. A DOUTORA LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 04ª Vara Cível de Jacarepaguá - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no átrio do fórum na Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Rio de Janeiro - RJ, Cep 22710-195, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 08/08/2018 (primeiro leilão), às 14:00 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 21/08/2018 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: sito a Rua Araguaia, n° 111, bloco 02, apartamento 107, Freguesia/Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, matriculado no 9º Ofício de Registro de Imóveis sob o n° 115.803, composto de sala, 02 (dois) quartos, cozinha e banheiro. Sendo cozinha com área de serviço acoplada toda em piso frio, azulejos até o teto, janela em alumínio com grade de ferro. Sala piso frio em cerâmica, janelão em alumínio grade em ferro, paredes pintadas simples, pequeno corredor com piso idêntico ao de toda casa. Banheiro com pia em granito cuba em louça branca, azulejos até o teto. Quartos com piso cerâmica, paredes padrão, portas de entrada em madeira e janelas em alumínio e grades em ferro. Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 1.609.692-7. Avaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), que atualizados nesta data correspondem a R$ 277.931,50 (duzentos e setenta e sete mil novecentos e trinta e um reais e cinqüenta centavos). Cientes os interessados que consta na certidão do Registro o direito a uma vaga de garagem descoberta, localizada no terreno do grupamento dos blocos residenciais, sem local pré-determinado. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente sobre as da 12ª Vara de Fazenda Pública, descritas no R-06 (processo 2004.120.034525-0), R-09 (processo 2006.120.058291-3) e R-10 (processo 0141074-93.2007.8.19.0001), bem como da penhora efetuada nos autos deste processo, descrita no R-08. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, devendo ser à vista. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GLAUCIA HOLANDA PINHEIRO DA SILVA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-25885, mandei digitar e subscrevo. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 04ª Vara Cível do Foro Regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - RJ.