Mercedes Benz, C200

Publicado em: 24/01/2018 18:43
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/02a-vara-civel-do-rio-de-janeiro-646311/2656
02ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação que NELSON LAGES RANGEL (Adv.: Nelson Lages Rangel – OAB/RJ: 057866) move a LUIZ ROGERIO MARINS DEL BOSCO e ADRIANE MEDEIROS RESENDE (Adv. Ricardo Steele Garrido – OAB/RJ: 187116), Proc n. 0251530-71.2011.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR SERGIO WAJZENBERG, MM. Juiz Titular na 02ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que no átrio do fórum na Av. Erasmo Braga, n° 115, Castelo, Rio de Janeiro – RJ, Cep 20020-903, no dia 06.02.2018, às 13:30 horas (primeiro leilão) e, não alcançado lance igual ou superior ao da avaliação, no dia 20.02.2018 (segundo leilão), no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observado o art. 891, NCPC, pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho, JUCERJA n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques, JUCERJA n° 219, será levado a leilão presencial e eletrônico (lances digitais até vinte e quatro horas antes do leilão na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br) o bem abaixo discriminado. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Mercedes Benz, Classe C200, CGI, placa LRB-7829/RJ, ano 2013, Renavam: 601574214, Seminovo, em perfeito estado, avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: à vista, com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação em até 3 (três) dias a contar da efetiva realização do leilão, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira parcela (de 30%); ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista, será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença observando as regras supramencionadas, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. Cientes que o prazo para Embargos corre na forma do art. 903, § 2º do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VALMIR ASCHEROFF DE SIQUEIRA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-23139, mandei digitar e subscrevo. SERGIO WAJZENBERG, MM. Juiz Titular na 02ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - RJ.