Av. Domingos Mariano, 83/Sala: 1.104

Publicado em: 04/07/2019 17:55
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1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA MANSA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral, c/c lucros cessantes c/c dano material que MIRIAN JANE GONCALVES ROSA, CHARLES VAGNER GONCALVES ROSA (Adv.: Mario Peixoto Nelson – OAB/RJ: 057663) move a W.I. ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL S/C LTDA (Adv. Sergio Eduardo Rodrigues dos Santos – OAB/RJ: 084277), FRANCA INCORPORADORA LTDA (Adv. Flavio de Oliveira Pereira – OAB/RJ: 078499), Terceiros Interessados FRANCISCO NATALE SERPA (sócio) - CPF 615.337.007-10 e s/m JACQUELINE APARECIDA DO ROSÁRIO MALECK SERPA, Terceiros Interessados ANTÔNIO CARLOS SILVA COUTO (sócio) CPF 568.192.347-91 e s/m ALINE COLLISTET ARAGÃO COUTO, Terceiros Interessados ANIBAL COUTO NETO (sócio) CPF 694.022.567-68 e s/m CLÁUDIA SILVA ROSAS COUTO, Terceiro Interessado CLEBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA, Terceira Interessada CLAUDETE TEIXEIRA DE FARIA, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILA LOBOS, Proc n. 0000084-25.1993.8.19.0007, na forma abaixo. A DOUTORA ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA, MM. Juíza na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que de 11:30h do dia 01.08.2019, às 11:30h do dia 14.08.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, e pela Leiloeira Pública ALINE MARQUES – Jucerja n° 219, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 15.08.2019 às 11:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, sito a Avenida Argemiro de Paula Coutinho, nº 2000, Centro, Barra Mansa, RJ, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Sala Comercial nº 1.104, do Edifício Vila Lobos, situada na Avenida Domingos Mariano, nº 83, Centro, Barra Mansa, RJ, tendo a área construída de 29,75m², condomínio de 8,99m² e total de 38,74m², a ela correspondente a fração ideal de 0,008 avos do terreno que, no seu todo mede 8,80m de frente para a Avenida Domingos Mariano, 8,80m nos fundos confrontando com propriedade de Anna Cândida de Oliveira Campbell; 34,50m a direita divisando com o prédio nº 73 e, 34,50m a esquerda, divisando com propriedade de Pedro Arbex, com área de 303,60m². Faz parte da sala nº 1.104, a cobertura, sem direito a vaga de garagem, com área construída de 158,45m², coberta com telhas de poliuretano, sem foro, com piso de ardósia, sem divisórias de paredes, com dois banheiros. Registradas na matricula nº 17.635, no Cartório do 4º Oficio de Barra Mansa, referencia cadastral na Prefeitura Municipal de Barra Mansa nº 11.16.16.011.068 ou nº 11.16.016.011.075, pendente de regularização. Avaliada a sala 1.104 em R$ 100.000,00 e a cobertura em R$ 190.140,00, totalizando em R$ 290.140,00 (duzentos e noventa mil cento e quarenta reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de 18/10/2017 nestes autos, bem como decidido nos autos dos ET 0009296-98.2015.8.19.0007 (sentença fls. 135/139, transitado em julgado em 07/05/2019), foi reconhecida a fraude à execução sobre a alienação aos sócios e ao embargante, R-3 e R-8. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, NELCIMARA MACIEL ROSA DE BARROS, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-29338, mandei digitar e subscrevo. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA, MM. Juíza na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa – RJ. 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA MANSA - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. 0000084-25.1993.8.19.0007 - Autor. MIRIAN JANE GONCALVES ROSA, CHARLES VAGNER GONCALVES ROSA (Adv.: Mario Peixoto Nelson – OAB/RJ: 057663) Réu. W.I. ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL S/C LTDA (Adv. Sergio Eduardo Rodrigues dos Santos – OAB/RJ: 084277), FRANCA INCORPORADORA LTDA (Adv. Flavio de Oliveira Pereira – OAB/RJ: 078499), Terceiros Interessados FRANCISCO NATALE SERPA (sócio) CPF 615.337.007-10 e s/m JACQUELINE APARECIDA DO ROSÁRIO MALECK SERPA, Terceiros Interessados ANTÔNIO CARLOS SILVA COUTO (sócio) CPF 568.192.347-91 e s/m ALINE COLLISTET ARAGÃO COUTO, Terceiros Interessados ANIBAL COUTO NETO (sócio) CPF 694.022.567-68 e s/m CLÁUDIA SILVA ROSAS COUTO, Terceiro Interessado CLEBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA, Terceira Interessada CLAUDETE TEIXEIRA DE FARIA, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILA LOBOS. Pelo presente fica(m) notificado(s): W.I. ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL S/C LTDA (Adv. Sergio Eduardo Rodrigues dos Santos – OAB/RJ: 084277), FRANCA INCORPORADORA LTDA (Adv. Flavio de Oliveira Pereira – OAB/RJ: 078499), Terceiros Interessados FRANCISCO NATALE SERPA (sócio) CPF 615.337.007-10 e s/m JACQUELINE APARECIDA DO ROSÁRIO MALECK SERPA, Terceiros Interessados ANTÔNIO CARLOS SILVA COUTO (sócio) CPF 568.192.347-91 e s/m ALINE COLLISTET ARAGÃO COUTO, Terceiros Interessados ANIBAL COUTO NETO (sócio) CPF 694.022.567-68 e s/m CLÁUDIA SILVA ROSAS COUTO, Terceiro Interessado CLEBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA, Terceira Interessada CLAUDETE TEIXEIRA DE FARIA, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILA LOBOS, para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 01.08.2019 a 15.08.2019, às 11:30 horas, no Átrio do Fórum, sito a Avenida Argemiro de Paula Coutinho, nº 2000, Centro, Barra Mansa, RJ, do bem penhorado: Sala Comercial nº 1.104, do Edifício Vila Lobos, situada na Avenida Domingos Mariano, nº 83, Centro, Barra Mansa, RJ, tendo a área construída de 29,75m², condomínio de 8,99m² e total de 38,74m², a ela correspondente a fração ideal de 0,008 avos do terreno que, no seu todo mede 8,80m de frente para a Avenida Domingos Mariano, 8,80m nos fundos confrontando com propriedade de Anna Cândida de Oliveira Campbell; 34,50m a direita divisando com o prédio nº 73 e, 34,50m a esquerda, divisando com propriedade de Pedro Arbex, com área de 303,60m². Faz parte da sala nº 1.104, a cobertura, sem direito a vaga de garagem, com área construída de 158,45m², coberta com telhas de poliuretano, sem foro, com piso de ardósia, sem divisórias de paredes, com dois banheiros. Registradas na matricula nº 17.635, no Cartório do 4º Oficio de Barra Mansa, referencia cadastral nº 11.16.16.011.068 ou nº 11.16.016.011.075, pendente de regularização. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.